26 de outubro de 2006

Dura Lex...


O Bastonário da ordem dos advogados acaba de explicar como é que se calcula o vencimento de um advogado:
Deve ser considerado o valor da demanda para o Cliente.
Deve ser considerado o trabalho dispendido pelo advogado.
Não pode cobrar uma percentagem do valor que o Cliente ganhar, mas pode ter uma success fee.
Explicou que não é justo que um advogado que se esforce mas perca o caso seja penalizado por tal facto, mas eu constataria desde logo que o advogado aceitou o caso, que é curioso que a derrota no caso seja vista na perspectiva do advogado e não do Cliente e, por fim, que também não é justo que um advogado que não se esforçou e fez um mau trabalho seja pago por tal facto. No fundo, o que o bastonário/a ordem excluem é um "contrato por objectivos".

Ao contrário do que o bastonário pretendia demonstrar, penso que fica claro que o valor cobrado por um advogado é, ou pode ser, completamente arbitrário.

3 comentários:

Gonçalo Taipa Teixeira disse...

Mais uma vez, temos uma Ordem, à qual os profisionais da área são OBRIGADOS a pertencer, pagando, a restringir o mercado daquela prestação de serviços.
Um ponto positivo: é das menos restritivas...

Aves Raras disse...

Benfica e advogados... parece que hoje tirei o dia para embirrar com o josé. Mas não é o caso. Advogados há muitos, e benfiquistas ainda mais. Advogados benfiquistas também haverá muitos, e só uma ínfima parte está na cadeia... :-)

O que eu aponto no post é a grande arbitrariedade na fixação da remuneração. Essa arbitrariedade é obviamente comum a muitas profissões. Não sei dizer se em absoluto acho que esta discricionaridade é boa ou má, mas tenho poucas dúvidas que é uma forma de realizar o sonho dos economistas - pôr cada cliente a pagar em função não do custo do bem ou serviço, mas em função da utilidade do mesmo para o comprador.

Quanto ao artigo 66.º (Quota litis e divisão dos honorários - sua proibição), parece-me ser o conceito diametralmente oposto a ter um contrato por objectivos. A boa notícia é que, se percebi a entrevista, afinal a prática é outra. De resto, a expressão success fee foi dita pelo próprio bastonário, num contexto que eu entendi como favorável (ou pelo menos de tolerância).
O que entendo deste artigo é que é, estatutariamente, vedado ao advogado ter qualquer interesse no desfecho do caso. Para um advogado de má fé mais vale perder o caso e recorrer da sentença, já que não é penalizado pelo insucesso e é pago pela continuação do trabalho.

Aves Raras disse...

Já quanto ao Gonçalinho... não há quem o meta na ordem...

(Ouvi dizer que vai ser criada a OAECEE Ordem dos Autores de Escrita Criativa que Estudaram no Estrangeiro...)